sexta-feira, 19 de novembro de 2010

OCUPAÇÃO DA REITORIA DA PUC SÃO PAULO


Foto tirada dia 18/11 por volta das 19hs, na porta da reitoria.
  Hoje, 18/11/10, após quase um ano de inúmeras manifestações, discussões, entrega de abaixo assinado e pressão estudantil, o Conselho Administrativo da PUC SP simplesmente negou todas as demandas apresentadas legitimamente pelos estudantes ao decorrer do semestre.
  Este conselho pra quem não sabe é composto pelo reitor e dois padres que mandam e desmandam na PUC e escondem-se atrás de uma dívida bancária que ninguém até hoje sabe de onde veio!
  Aliás, essa é uma das pautas demandadas pelos estudantes, que pagam valores absurdos e não recebem uma infraestrutura descente, pois apesar das inúmeras notas altas tiradas na avaliação do MEC na instituição, a infraestrutura puquiana tirou a nota mínima!
  Sem contar que a PUC hoje tem uma política de aumento excessivo das mensalidades enquanto terceiriza os serviços de limpeza, segurança entre outros, submetendo os funcionários terceirizados a situações de extrema precariedade e simplesmente aumenta a carga horária de aula dada dos docentes, reduzindo o seu tempo dedicado à pesquisas, o que consequentemente prejudica o ensino oferecido.
  Como pode uma universidade com o histórico da PUC, passar por todo esse processo mercantilista e a maioria se preocupar somente com o nome?
  A luta estudantil é exatamente para manter esse nome reconhecido mundialmente, pela sua qualidade de ensino e pesquisa, e pela sua “democracia”!!!
 A luta estudantil é em defesa de melhores condições de trabalho para todos os funcionários, inclusive pela contratação direta dos hoje terceirizados!!!
  A luta do movimento estudantil é pela contratação de mais docentes, para que se tenha não só a repassagem do conhecimento, mas sim a produção do mesmo com a qualidade de sempre!!!
  A luta estudantil é pela extinção da exclusão social numa universidade que se diz comunitária!!!

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CRIANÇA NÃO É BRINQUEDO DE ADULTO!


Um assunto polemico e de um tabu sem tamanho, o abuso sexual contra crianças e adolescentes gera inúmeras opiniões, as mais diversas possíveis, e foi esse o tema que escolhemos para um seminário apresentado ontem. Como o fruto de tal trabalho foi interessantissimo resolvi postar alguns trechos da parte escrita, antes dessa postagem, postei uma sobre o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, que além de orgulho nacional é referencia mundial, mas que precisa muita luta para funcionar plenamente, agora tentarei resumir o mais claro possível sobre os diferentes tipos de violência sofrida por nossas crianças e nossos adolescentes...

De acordo com a cartilha “Viver sem Violência – Um direito meu, seu e de todas as crianças e adolescentes”! Só em 2007 das 216 famílias atendidas pelo CRAMI[1] onde ocorreu algum tipo de violência contra criança / adolescente, 17% era violência sexual.
Também se faz importante ressaltar que não se trata de um fenômeno encontrado somente nas classes desfavorecidas, tal problema perpassa por todas as classes sociais, deixando graves consequências à vítima, consequências essas que podem se agravar dependendo do nível de vida da vítima.
De acordo com a OMC, o abuso sexual é definido como:
“Abuso sexual infantil é todo envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente, já que não está preparada em termos de seu desenvolvimento. Não entendendo a situação, a criança, por conseguinte, torna-se incapaz de informar seu consentimento. São também aqueles atos que violam leis ou tabus sociais em uma determinada sociedade. O abuso sexual infantil é evidenciado pela atividade entre uma criança com um adulto ou entre uma criança com outra criança ou adolescente que pela idade ou nível de desenvolvimento está em uma relação de responsabilidade, confiança ou poder com a criança abusada. É qualquer ato que pretende gratificar ou satisfazer as necessidades sexuais de outra pessoa, incluindo indução ou coerção de uma criança para engajar-se em qualquer atividade sexual ilegal. Pode incluir também práticas com caráter de exploração, como uso de crianças em prostituição, o uso de crianças em atividades e materiais pornográficos, assim como quaisquer outras práticas sexuais.” [2]

Como tal definição é ampla, podemos ainda dividir a violência sexual em:
·         Abuso sexual: entende-se como abuso sexual, quando um adulto satisfaz-se sexualmente utilizando-se de uma criança ou adolescente, podendo haver ou não contato físico sexual entre o adulto e a vítima, pois também é considerado abuso sexual a exibição de filmes e/ou fotografias pornográficas e com a produção de fotos e vídeos em posições pornográficas ou sensuais envolvendo a vítima.

·         Exploração sexual comercial: ocorre quando há pagamento em troca do “trabalho sexual”, antigamente chamado de prostituição infantil, todavia este termo não se é mais utilizado já que a criança e o adolescente não se prostituem, na realidade são explorados sexualmente, tratados como meros objetos sexuais e econômicos.  

O Abuso Sexual ainda se divide em:
·         Sem contato físico: que por sua vez se divide em: Assédio Sexual – trata-se de propostas sexuais feitas por quem exerce uma relação de poder com a vítima, realizando ameaças e/ou chantagens; Abuso Sexual Verbal – quando o abusador fala abertamente sobre sexo com a vítima, porém com o intuito de despertar interesse ou chocar a vítima; Telefonemas obscenos – realizados na maioria dos casos por adultos do gênero masculino, gerando grande constrangimento e ansiedade tanto na vítima quanto na sua família; Exibicionismo – exibição dos órgãos sexuais e/ou masturbação na frente de crianças e adolescentes, com o intuito de chocar as vítimas; Voyeurismo – observar atos e órgãos sexuais da criança e adolescente, em busca de uma satisfação sexual, de forma a deixar a vítima perturbada e assustada.
·         Com contato físico: também é dividido em: Atentado Violento ao Pudor – obrigar à vítima do gênero masculino, utilizando-se de violência ou ameaça a praticar atos libidinosos, como sexo oral, anal, masturbação ou o simples toque no órgão sexual; Estupro: quando ocorre a penetração vaginal sob violência ou ameaça grave; Corrupção: quando um adulto corrompe ou facilita a corrupção de adolescentes entre 14 e 18 anos independentemente do sexo, induzindo-o a prática sexual; Sedução: indução de adolescentes de gênero feminino virgens a pratica de relação sexual, todavia sem ameaça grave ou violência.
A Exploração Sexual Comercial também tem divisões:
  • Pornografia: exposição de atos sexuais ou dos órgãos sexuais de crianças e adolescentes em materiais como filmes/vídeos, revistas, livros e principalmente internet;
  • Troca Sexual: quando crianças e adolescentes praticam sexo com adultos em troca de favores como comida, estadia, proteção ou até mesmo drogas;
  • Turismo Sexual: organização de passeios turísticos a fim de satisfazer sexualmente turistas (estrangeiros ou não) utilizando-se de crianças e adolescentes ou agenciando-os para prestarem serviços sexuais aos turistas na região;
  • Tráfico Sexual: aliciamento, rapto e translado de crianças adolescentes para outros estados ou países, com a promessa de melhoria rápida de vida quando na verdade no destino são obrigadas a entrar no mercado sexual.

Ao contrário do abuso sexual que frequentemente ocorre dentro ou fora do ambiente familiar, sendo na maioria das vezes praticados por pessoas conhecidas (familiares ou amigos muito próximos), considerando logicamente que também é praticada por estranhos, a exploração sexual pode ocorrer tanto nas ruas, nas estradas ou em casas de prostituição e bares, quase sempre sendo agenciados por adultos.
Muito comum é criminalizar as vítimas, principalmente os adolescentes, e mais ainda com relação à exploração Sexual, pois se considera que ele já tem um certo discernimento das coisas e faz porque quer, não se levando em conta a forma de aliciamento utilizada pelo explorador. Pois há o péssimo habito de se olhar para a conseqüência e nunca para o processo que levou a ela, ou seja, nunca se olha pra vida levada pela criança e pelo adolescente que acaba seguindo por tal caminho, isso quando não é ameaçado a permanecer nele.
Deve se ressaltar que sempre há um poder diferencial entre o abusador e o abusado, pois o abusador exerce um domínio sobre o abusado seja de forma violenta, por meio de agressões físicas, verbais e ameaças, ou com promessas de mudanças de condições de vida, como nos casos de adolescentes das periferias que acompanham aliciadores que lhes prometem trabalhos de modelos e quando chegam ao destino são escravizadas sexualmente ou até mesmo por seus aliciadores darem o carinho que não recebem em seus lares.


[1] Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD
[2] Organização Mundial da Saúde (WORLD HEALTH ORGANIZATION -WHO, 1999):

ECA: 20 ANOS DE VIGÊNCIA, MAS A LUTA CONTINUA




Dia 13 de outubro de 1990, há exatos 20 anos foi promulgada a Lei Nº 8.069 colocando em vigência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que substituiu o então Código de Menores de 1979. A fim de comemorar os 20 anos do ECA, no dia 13 de outubro de 2010 a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo convidou o seus precursores para expor um pouco do histórico da constituição dessa Lei que hoje é referencia mundial e já está na terceira geração.
Na mesa estavam o Dr. Munir Cury (procurador de justiça aposentado do Ministério Público de dão Paulo Advogado e Consultor), o Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula (procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo, mestre em Direito pela PUC-SP), Dr. Jurandir Norberto Marçura (procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo), Profa. Irandi Pereira (doutora em Educação pela USP), Irmã Maria do Rosário Leite Cintra (Pedagoga, mestre em educação, membro da Pastoral do Menor (CNBB), Sra. Ruth Pistori (assistente social e membro da pastoral do Menor (CNBB), Dr. Luiz Roberto Jordão Wakim (promotor de justiça da infância e da juventude de Barueri – MP-SP) e Dr. Fernando Henrique de Moraes Araújo (promotor de justiça, coordenador da Área de Infância e Juventude do CAO Civil e de Tutela, mestre em Direitos Difusos pela PUC-SP).
Estes ilustres nomes fazem e fizeram parte da história de lutas para tirar as crianças e os adolescentes pobres do tratamento dado pelo então Código de Menores, que não diferenciava criança de adolescente, sendo considerados menores todo indivíduo com idade entre 0 e 18 anos, onde a ordem era encarcerar todo menor que estivesse em “desajuste”, sendo muitas vezes garotos detidos por estarem perambulando ou até mesmo jogando bola na rua.
Segundo Dr. Munir, quando ingressou por volta de 1969 no Ministério público, já tinha uma grande indignação a respeito da forma com a qual crianças e adolescentes eram tratadas no então Código de Menores em vigor e principalmente pelo fato de que com o código de Menores o Ministério Público ficava de mãos atadas, dependendo da benevolência do magistrado para uma possível transformação, foi em 1986 convidado pelo então procurador Paulo Salvador Frontine para coordenar a Coordenadoria de Menores, tendo um início precário já que não existia no Ministério Público até então um órgão voltado aos assuntos da Criança e do Adolescente.
A pedido do deputado Ulysses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte, formou juntamente a seus amigos Dr. Paulo Afonso Garrido de Paula e Dr. Jurandir Norberto Marçura um grupo de trabalho voltado ao tema criança e adolescente para desenvolver novas diretrizes gerais sobre esse tema para a constituição que estava por ser promulgada. O resultado desses trabalhos concretizou-se no Artigo 227 que serviu como base para o ECA, já que introduziu conteúdos próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, que passava a tratar crianças e adolescentes como indivíduos de direitos, garantindo-lhes direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, protegendo- através de dispositivos legais diferenciados, contra negligência, maus tratos, violência, exploração, crueldade e opressão.
Entretanto sua promulgação não foi tão fácil como parece, pois o ECA sofreu uma oposição ferrenha, principalmente do desembargador do Rio de Janeiro conhecido como pai do Código de Menores que propunha a regulamentar a situação das crianças e adolescentes que estivessem em situação irregular (Doutrina da Situação Irregular), tentando até mesmo negociações inconciliáveis.
O Dr. Paulo Afonso em sua fala defende que o ECA é um fruto da resistência democrática contra uma ditadura que sufocava direitos humanos, que surgiu de uma necessidade de remoção do entulho autoritário, da capacidade de indignação contra a desigualdade com a qual era tratada a criança e o adolescente e por uma motivação encontrada na crença de que as pessoas podem sem mais felizes.
Expõe também que o estatuto foi formulado coletivamente com a participação tanto dos juristas ligados ao Ministério Público quanto a Sociedade Civil representada pelo O Movimente Nacional de Meninos e Meninas de Rua e pela Pastoral do Menor ligada à CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), e que seus mecanismos possibilitaram a cobrança judicial de políticas sociais não só à criança e ao adolescente, mas de uma forma mais geral.
O Dr. Jurandir Norberto relata que no Ministério Público não havia funções diretas ao tema, mas um sistema plenamente burocrático que não motivava a atuação dos promotores na área já que não era vista como prioridade. Sendo que ainda hoje é necessário que o Estado entenda que é extremamente preciso um investimento na criança e no adolescente, pois evita-se custos com novas prisões e encarceramentos mais tarde.
A mediadora da mesa Dra. Eloisa de Sousa Arruda (promotora de Justiça e Diretora do CEAF-ESMP) expõe que a PUC-SP foi a primeira universidade a incluir na grade do curso de Direito uma disciplina voltada à defesa do Direito da Criança e do Adolescente.
Como já citado, a Pastoral do Menor teve grande importância na relatoria do ECA, a Sra. Ruth Pistori aos 79 anos de idade e com uma incrível lucidez descreve que na época o povo clamava por justiça, pela derrubada do Código de Menor que penalizava a pobreza, pela liberdade das crianças deste julgo, pois os juristas detinha um poder ilimitado sobre o menor, o que propiciava verdadeiras injustiças com as crianças pobres. Mas que muita coisa ainda precisa ser alcançada, pois a sociedade não se conscientizou, ainda há muitas inconformidades e que segundo estatísticas as principais violações do ECA hoje são: Violência Psicológica, Direito à Alimentação, Abandono, Violência Física, Direitos à Higiene, Educação, Trabalho Infantil, Violência / Abuso Sexual, Ambiente doméstico violento.
A Irmã Maria do Rosário também membro da Pastoral do Menor e do IDICA (Instituto de desenvolvimento Integral da Criança e do Adolescente criado em 1994) conta que devido a falta de tempo para se coletar assinaturas, teve que entregar o projeto do ECA nas mãos de um deputado e um senador como se eles fosse os autores, porém deixando claro a ambos que nenhuma mudança poderia ser feita sem que antes fossem consultadas.
Também narrou como os casos eram tratados no juizado, que os juízes não falavam diretamente com os menores, que somente a Assistente Social do Fórum podia acompanhar os menores em Liberdade Assistida, apesar de não ter contingente suficiente para isso, além de que algumas técnicas ao contrário de fazerem visitas domiciliares, aguardavam a ida dos meninos até elas, meninos estes que muitas vezes moravam longe, até mesmo em outros municípios e não tinham dinheiro para seu transporte, quando eles não vinham, seja lá por qual motivo fosse elas apenas notificavam o juiz que emitia logo um mandato de busca e apreensão.
Mas defendeu que ao contrário das colegas, a Sra. Ruth Pistori realizava as visitas domiciliares e ao se deparar com situações de extremo pauperismo, muitas vezes deixava de realizar outras visitas para intervir nos casos extremos e ao perceber que para cada intervenção realizada, deixava inúmeras visitas por fazerem, foi em busca do auxilio da comunidade, composta por religiosos convidados por Dom Luciano, inflacionando o Código Vigente.
Foi a partir dessa ajuda que elas uniram suas experiências, Sra. Ruth na área corporativa (já que fundou o Serviço Social no então Banco Comercial, hoje Banco Itaú) e Irmã Maria com sua experiência pedagógica, a fim de sistematizar a prática e realizar um estudo científico, onde buscaram olhar o mundo a partir da criança.
Ambas testemunharam que no dia em que o ECA foi à votação no Senado, elas uniram cerca de 2.000 crianças na Praça da Sé clamando pela aprovação do Estatuto, no momento em que as crianças cantavam, a Sra. Ruth entrou em contato com o então deputado Plínio de Arruda Sampaio e o colocou para ouvir o canto das crianças, não sabendo que o mesmo havia ligado o telefone às caixas de som de todo o senado para que os senadores ouvissem o clamor enquanto votavam.
Em defesa do controle social sobre as políticas sociais voltadas a Criança e ao Adolescente, a Profa. Irandi explica que é necessário um diálogo entre a Sociedade Civil e o Estado, que o Controle social não é uma fiscalização apenas mas uma metodologia, um processo de educação da população brasileira a respeito da garantia de seus direitos, para isso é preciso olhar não só para a criança e o adolescente, mas também para o trabalhador que lida diariamente com eles.
Deixa o questionamento: O que é o respeito aos Direitos Humanos? Respondendo sucintamente que se trata da garantia da integridade física, da segurança do menor em conflito com a lei, de uma gestão democrática, de uma mobilização da opinião pública e que o processo educativo é longo e lento, não se deve esperá-lo para um período de quatro ou cinco anos.
O Dr. Luiz inicia sua fala contando uma leitura de Irene Izini da PUC-RJ que ilustrou dois momentos antes do ECA que o marcou, o primeiro que nos anos 70 ao visitar um orfanato a mesma se deparou com crianças conversando entre si num dialeto próprio que ninguém mais entendia, uma vez que nenhum adulto se dirigia a elas ensinando-lhes a falar, e o segundo sobre uma manchete em um grande jornal vinculado no Rio de Janeiro nos anos 80 que dizia “MENORES ATACAM CRIANÇAS EM ESCOLA” como se os menores não fossem crianças.
O mesmo doutor fez duras críticas sobre o tratamento dado ao Conselho de Direito que fora criado para uma participação democrática da sociedade civil na formação das políticas publicas, devendo ser órgãos paritários. Entretanto esses conselhos são muitas vezes esquecido, não tendo sua função exercida plenamente. Critica a dificuldade que o Ministério Público tem de entender a necessidade de aproximação com essas entidades, que os promotores ligados às Varas da infância e Juventude devem deixar mais seus gabinetes e olharem com menos desconfianças para os conselhos, entendendo que suas deliberações são vinculativas. Critica mais ainda a falta de comprometimento das Entidades Sociais que em sua maioria estão preocupadas apenas com a arrecadação de fundos para beneficiar sua própria função e que não há diálogo entre as Secretárias da Saúde, da Educação e da Assistência Social, não havendo a compreensão e o respeito da Assistência Social como política de direitos e não como benevolência.
Defende claramente que só será possível um cumprimento pleno do ECA quando o mesmo estiver de mãos dadas com o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), pois não é possível trabalhar a criança e o adolescente sem trabalhar a sua família, tendo em vista que as principais violações do ECA ocorrem dentro do ambiente familiar. 
Em complemento à fala do Dr. Luiz, o Dr. Fernando alega que há a necessidade de uma busca histórica, já que o povo que não conhece sua história não faz história, que é necessário uma articulação de políticas públicas, principalmente de políticas voltadas à dependência química que como se sabe é a raiz de muitos problemas.
Explicita que é bem mais fácil punir a criança e o adolescente podando-os de seus direitos tais como o de ir e vir, a partir de um toque de recolher que busca minimizar a violência, fruto apenas de uma expressão da desigualdade social e que a educação dos filhos está historicamente ligada à violência por parte dos pais.
Encerra sua fala e por fim a palestra alertando que se faz necessário e urgente a retirada do papel dos artigos 87 e 88 do ECA, onde são defendidas as seguintes clausulas: Art. 87. São linhas de ação da política de atendimento: I - políticas sociais básicas; II - políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que deles necessitem; III - serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; IV - serviço de identificação e localização de pais, responsável, crianças e adolescentes desaparecidos; V - proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.         VI - políticas e programas destinados a prevenir ou abreviar o período de afastamento do convívio familiar e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência e VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob forma de guarda de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar e à adoção, especificamente inter-racial, de crianças maiores ou de adolescentes, com necessidades específicas de saúde ou com deficiências e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência e Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento; II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais; III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa; IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente; V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, a fim de agilizar o atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional; VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.  VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)  Vigência e VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência.

domingo, 14 de novembro de 2010

Apenas uma dúvida....

     Voltei! Faz tempo que não passo por aqui, não? Pois é, minha ausência não significa falta de angustia, indignações ou afins, mas um período dedicado a outros campos. Mas como uma filha pródiga, estou eu aqui de volta.
     Bom não sei bem ao certo sobre o que escrever, tendo em vista os inúmeros acontecimentos dos últimos tempos, mas vamos lá...
     Ultimamente tenho refletido sobre alguns aspectos da vida, de como deixamos a vida passar nos lamentamos pelo passado e preocupados com o futuro, parece um ciclo sem fim, não é?Desapegar-se do passado é algo extremamente difícil, principalmente se nele ficaram pessoas, objetos, e coisas que nos fazem muita falta, todavia não percebemos que aquilo que perdemos no passado nos serviu para sobrevivermos no presente, presente esse que sempre temos algo para nos lamentarmos. O futuro? Impossível não nos preocuparmos por uma momento se quer, já que o ser humano é dotado de uma curiosidade mórbida e do desejo de sempre viver melhor do que já vive, mas nos esquecemos de perguntar, o que é o melhor?
      Essa é uma pergunta muito, mas muito complicada, pois na maioria das vezes somos induzidos a vivermos na esperança da melhora, mas nem sabemos como é essa melhora, melhora seria um carro novo? Uma casa? Liberdade? dinheiro? O que nos faz feliz? Aliás, o que é ser feliz? É poder comprar tudo o que se pode ver? Ou ter paz nos piores momentos que podemos passar? É andar trajando as melhores grifes, numa carro do ano e com uma conta milionária? Ou exercer o seu direito constitucional de ir e vir sem medo de ser assaltado, violentado ou violado?
      Nós realmente somos os animais mais complexos que existe em todo o planeta! Somos o único animal que tem a necessidade de fazer sofrer aqueles que não entram num padrão que seguimos, padrão esse criado por outros seres que muitas vezes não conhecemos e nem sabemos sua real intenção ao criar esses padrões;
     Engraçado isso não é? Passamos boa parte de nossas vidas acreditamos em valores impostos pela nossa família e pela escola. Quando entramos em uma academia, onde se considera o símbolo master a reunião de conhecimento, todos criticam aqueles que vivem a adorar um Deus, seguindo uma doutrina religiosa, mas seguem fielmente uma teoria de um dado autor dotado da mesma capacidade intelectual nossa, só por que ele analisou "friamente" a sua época, e quem contraria tal teoria é ideologicamente humilhado, excluído e desreipeitado dentro de um local que supostamente serve para produção de conhecimento, mas vemos que hoje não é feita a exata produção de conhecimento, mas uma reprodução de um conhecimento já posto, bem similar da tão criticada condenação defendida nas religiões não?