quarta-feira, 17 de novembro de 2010

CRIANÇA NÃO É BRINQUEDO DE ADULTO!


Um assunto polemico e de um tabu sem tamanho, o abuso sexual contra crianças e adolescentes gera inúmeras opiniões, as mais diversas possíveis, e foi esse o tema que escolhemos para um seminário apresentado ontem. Como o fruto de tal trabalho foi interessantissimo resolvi postar alguns trechos da parte escrita, antes dessa postagem, postei uma sobre o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, que além de orgulho nacional é referencia mundial, mas que precisa muita luta para funcionar plenamente, agora tentarei resumir o mais claro possível sobre os diferentes tipos de violência sofrida por nossas crianças e nossos adolescentes...

De acordo com a cartilha “Viver sem Violência – Um direito meu, seu e de todas as crianças e adolescentes”! Só em 2007 das 216 famílias atendidas pelo CRAMI[1] onde ocorreu algum tipo de violência contra criança / adolescente, 17% era violência sexual.
Também se faz importante ressaltar que não se trata de um fenômeno encontrado somente nas classes desfavorecidas, tal problema perpassa por todas as classes sociais, deixando graves consequências à vítima, consequências essas que podem se agravar dependendo do nível de vida da vítima.
De acordo com a OMC, o abuso sexual é definido como:
“Abuso sexual infantil é todo envolvimento de uma criança em uma atividade sexual na qual não compreende completamente, já que não está preparada em termos de seu desenvolvimento. Não entendendo a situação, a criança, por conseguinte, torna-se incapaz de informar seu consentimento. São também aqueles atos que violam leis ou tabus sociais em uma determinada sociedade. O abuso sexual infantil é evidenciado pela atividade entre uma criança com um adulto ou entre uma criança com outra criança ou adolescente que pela idade ou nível de desenvolvimento está em uma relação de responsabilidade, confiança ou poder com a criança abusada. É qualquer ato que pretende gratificar ou satisfazer as necessidades sexuais de outra pessoa, incluindo indução ou coerção de uma criança para engajar-se em qualquer atividade sexual ilegal. Pode incluir também práticas com caráter de exploração, como uso de crianças em prostituição, o uso de crianças em atividades e materiais pornográficos, assim como quaisquer outras práticas sexuais.” [2]

Como tal definição é ampla, podemos ainda dividir a violência sexual em:
·         Abuso sexual: entende-se como abuso sexual, quando um adulto satisfaz-se sexualmente utilizando-se de uma criança ou adolescente, podendo haver ou não contato físico sexual entre o adulto e a vítima, pois também é considerado abuso sexual a exibição de filmes e/ou fotografias pornográficas e com a produção de fotos e vídeos em posições pornográficas ou sensuais envolvendo a vítima.

·         Exploração sexual comercial: ocorre quando há pagamento em troca do “trabalho sexual”, antigamente chamado de prostituição infantil, todavia este termo não se é mais utilizado já que a criança e o adolescente não se prostituem, na realidade são explorados sexualmente, tratados como meros objetos sexuais e econômicos.  

O Abuso Sexual ainda se divide em:
·         Sem contato físico: que por sua vez se divide em: Assédio Sexual – trata-se de propostas sexuais feitas por quem exerce uma relação de poder com a vítima, realizando ameaças e/ou chantagens; Abuso Sexual Verbal – quando o abusador fala abertamente sobre sexo com a vítima, porém com o intuito de despertar interesse ou chocar a vítima; Telefonemas obscenos – realizados na maioria dos casos por adultos do gênero masculino, gerando grande constrangimento e ansiedade tanto na vítima quanto na sua família; Exibicionismo – exibição dos órgãos sexuais e/ou masturbação na frente de crianças e adolescentes, com o intuito de chocar as vítimas; Voyeurismo – observar atos e órgãos sexuais da criança e adolescente, em busca de uma satisfação sexual, de forma a deixar a vítima perturbada e assustada.
·         Com contato físico: também é dividido em: Atentado Violento ao Pudor – obrigar à vítima do gênero masculino, utilizando-se de violência ou ameaça a praticar atos libidinosos, como sexo oral, anal, masturbação ou o simples toque no órgão sexual; Estupro: quando ocorre a penetração vaginal sob violência ou ameaça grave; Corrupção: quando um adulto corrompe ou facilita a corrupção de adolescentes entre 14 e 18 anos independentemente do sexo, induzindo-o a prática sexual; Sedução: indução de adolescentes de gênero feminino virgens a pratica de relação sexual, todavia sem ameaça grave ou violência.
A Exploração Sexual Comercial também tem divisões:
  • Pornografia: exposição de atos sexuais ou dos órgãos sexuais de crianças e adolescentes em materiais como filmes/vídeos, revistas, livros e principalmente internet;
  • Troca Sexual: quando crianças e adolescentes praticam sexo com adultos em troca de favores como comida, estadia, proteção ou até mesmo drogas;
  • Turismo Sexual: organização de passeios turísticos a fim de satisfazer sexualmente turistas (estrangeiros ou não) utilizando-se de crianças e adolescentes ou agenciando-os para prestarem serviços sexuais aos turistas na região;
  • Tráfico Sexual: aliciamento, rapto e translado de crianças adolescentes para outros estados ou países, com a promessa de melhoria rápida de vida quando na verdade no destino são obrigadas a entrar no mercado sexual.

Ao contrário do abuso sexual que frequentemente ocorre dentro ou fora do ambiente familiar, sendo na maioria das vezes praticados por pessoas conhecidas (familiares ou amigos muito próximos), considerando logicamente que também é praticada por estranhos, a exploração sexual pode ocorrer tanto nas ruas, nas estradas ou em casas de prostituição e bares, quase sempre sendo agenciados por adultos.
Muito comum é criminalizar as vítimas, principalmente os adolescentes, e mais ainda com relação à exploração Sexual, pois se considera que ele já tem um certo discernimento das coisas e faz porque quer, não se levando em conta a forma de aliciamento utilizada pelo explorador. Pois há o péssimo habito de se olhar para a conseqüência e nunca para o processo que levou a ela, ou seja, nunca se olha pra vida levada pela criança e pelo adolescente que acaba seguindo por tal caminho, isso quando não é ameaçado a permanecer nele.
Deve se ressaltar que sempre há um poder diferencial entre o abusador e o abusado, pois o abusador exerce um domínio sobre o abusado seja de forma violenta, por meio de agressões físicas, verbais e ameaças, ou com promessas de mudanças de condições de vida, como nos casos de adolescentes das periferias que acompanham aliciadores que lhes prometem trabalhos de modelos e quando chegam ao destino são escravizadas sexualmente ou até mesmo por seus aliciadores darem o carinho que não recebem em seus lares.


[1] Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância do ABCD
[2] Organização Mundial da Saúde (WORLD HEALTH ORGANIZATION -WHO, 1999):

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